Em agosto de 2020, entrou em vigou a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), sancionada pelo ex-presidente da República Michel Temer, ela afetará diretamente o segmento de Marketing Digital.
De todos os assuntos que costumamos abordar aqui em nosso blog, talvez esse seja um dos mais importantes que iremos tratar.
É comum a área de marketing digital sofrer alterações e mudanças inerentes e de certa forma, estamos acostumados com isso. Ainda mais quando se trata da Google atualizando algoritmos e diretrizes.
Porém, desta vez não é a gigante Google que está fazendo alterações e na verdade, ele também deverá se “curvar” a essa lei.
A nova lei que já está em vigência toca em dois pontos importantes: a segurança e o uso correto dos dados pessoais dos usuários.
O setor de Marketing é classificado como um dos setores críticos da lei, visto esse ser o setor com maior captação de dados. Se você parar pra pensar, quase todas as atividades que desempenhamos dependem da coleta de dados para serem executadas.
Com a vigência da lei, todos esses serviços e estratégias terão de ter “compliance” com legislação vigente, ou seja, deverão ser readequadas seguindo as regras impostas pela nova lei. Do contrário, seus negócios estarão correndo sérios riscos, tais riscos como: sanções administrativas (multas que podem chegar em até 2% de faturamento anual) e eventuais penalizações judiciais.
Venha com a gente e entenda mais sobre a LGPD e como ela irá afetar seu negócio no marketing digital e com anúncios do Google Ads.
O que é a LGPD?
A cultura de proteger os dados pessoais é algo embrionário no Brasil, diferente da Europa e países da américa do Norte, que já possuem regulação a muito tempo.
O Brasil era um dos poucos países que em 2018 ainda não estava alinhado. Por isso a sanção dela pelo ex-presidente Michel Temer foi feita as pressas, visto que apenas países adequados a lei poderiam fazer transferência internacional de dados, todavia a lei só começará a produzir seus efeito em agosto de 2021. Ou seja, temos pouco tempo para se adequar.
Aqui no Brasil, as únicas coisas que existiam eram o Marco Civil da Internet (que tratava de proteção de dados de forma muito vaga e insipiente), algumas portarias e resoluções que tratavam de assuntos conexos (segurança da informação, regulação de e-commerce e etc). Entretanto, faltava uma maior especificidade, algo que regulamentasse de forma mais robusta o tratamento de dados.
A LGPD, segundo o governo, chegou para colocar ordem na casa, trazendo em seu escopo a proteção de valores importantes como; respeito a privacidade; à liberdade de expressão; direito a informação; a autodeterminação informativa; além é claro da inviolabilidade da intimidade e à defesa do consumidor.
Todos esses valores, trouxeram uma regulamentação rígida para o tratamento de dados pessoais, assegurando aos cidadãos o direito de se “auto-determinar”, ou seja, dar ao titular o direito de controlar os seus dados pessoais e consequentemente o seu tratamento.
O que muda na prática?
Falamos anteriormente que o setor de marketing é um setor critico na LGPD, ou seja, é nele que se concentra os maiores riscos de vazamento de dados e consequentemente de violações de direito aos titulares.
Pois bem, para que executemos nossos serviços é indispensável a coleta e o uso de dados, sem eles sequer conseguiríamos nos comunicar com nossos clientes.
Serviços como:
– Formulários de registro com informações ao seu prospect e da landing page;
– Gestão de redes sociais;
– Comunicação com base de leads (envio de E-mail Marketing e Newsletter);
– Gestão de publicidade online;
– Produção de conteúdo digital.
Uma a uma, as pessoas que estão ali precisam saber a finalidade da coleta dos dados que são coletados, ou seja, pra que a empresa os quer, se é legítimo esse tratamento. Em casos onde a coleta de dados é feita mediante o consentimento (uma das bases legais da lei) os titulares poderão decidir pela manutenção dos mesmos no cadastro ou pela remoção obrigatória e irrevogável a qualquer tempo. Isso já nos mostra a obrigatoriedade que temos em gerir nosso fluxo de dados.
Toda a regulamentação e fiscalização ficará a cargo da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que é vinculada à Presidência da República.
Ela funcionará como um elo entre sociedade e governo, acolhendo dúvidas, sugestões e denúncias. Todavia, antes de punir, a ANPD terá o papel de orientar e educar para a aplicação da lei.
Porque eu devo me adequar? Opinião de um Profissional?
Perguntamos ao Advogado Tayrone Chiavone, especialista em direito Digital e sócio do escritório Marquesini Chiavone Advocacia, sobre a real necessidade em se adequar a lei. O especialista acredita que a adequação será um diferencial no mercado. Em suas palavras:
“Além das multas e sanções que podem ser aplicadas pela a agencia reguladora (ANPD), que podem chegar a valores estratosféricos, estar adequado a lei já se tornou um valor competitivo. Sendo assim, as empresas de marketing digital que agirem de forma preventiva, sairão em vantagens nas escolhas de consumidores, investidores e parceiros comerciais. Além disso empresas devidamente adequadas ganham destaque no cenário internacional, onde a cultura de proteger dados já está consolidada. A LGPD deve ser vista como uma oportunidade, a oportunidade em se diferenciar frente aos concorrentes.”
Não se assuste!
No entanto, a LGPD não chegou para complicar a vida dos profissionais de marketing. Ao contrário, ela apenas dá uma diretriz na forma de gerenciar os processos de tratamentos de dados, dados que inevitavelmente são insumos para os nossos serviços.
Na prospecção ativa e na geração de leads, seu pedido de permissão deverá apresentar clareza, demonstrando a necessidade de cada uma das informações, finalidade legitima, legalidade e transparência. Isso será essencial para garantir um relacionamento transparente com os nossos clientes, evitando qualquer tipo de violação aos seus direitos.
Nos formulários online e landing pages, deverá conter de forma explícita os usos das informações solicitadas ao usuário nos formulários. Além disso, diga-lhe suas pretensões futuras e pergunte se ele está de acordo com elas.
No Google Ads e anúncios patrocinados, cookies coletados em um site segmentam os anúncios em mídias pagas. Os usuários precisam ser notificados das instalações deles e aprová-las, os famosos mecanismos de opt-in e opt-out. Isso também é válido para todas as táticas utilizadas dentro das redes sociais e do Google Ads, como aquelas que preveem campanhas de remarketing, por exemplo.
Conclusão
A conclusão que chegamos é que a LGPD ajuda você a ter uma diretriz no tratamento de dados em seu negócio e a proteger os dados de pessoas que poderão entrar em contato com você.
Isso pode mostrar que sua empresa é confiável e busca um alto nível na gestão de processos internos para resguardar os direitos de seus potenciais clientes.
Estar de acordo com a lei é muito mais que gerir riscos, é demonstrar aos seus clientes que a cultura de sua empresa está pautada em valores éticos e morais.
Caso não saiba como seguir a LGPD, a GooWords pode ajudar você com isso. Possuímos profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado que podem ajudar você com as maiores mudanças nas leis e no mercado. Estamos acostumados com as mudanças.
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